Colagénio Marinho Peptan Amix: péptidos de colagénio de peixe com ácido hialurónico
Colagénio Marinho Peptan Amix combina 5 g de péptidos de colagénio de peixe Peptan® com 200 mg de ácido hialurónico, além de Vitamina C, Vitamina E, zinco, cobre, selénio e Biotina.
Uma fórmula especialmente completa que reúne colagénio marinho com vitaminas, minerais e extrato de pimenta-preta BioPerine®, com as quantidades dos seus principais componentes claramente especificadas.
- 5 g de péptidos de colagénio de peixe Peptan®.
- 200 mg de ácido hialurónico.
- Com vitaminas C e E.
- Com zinco, cobre, selénio e biotina.
- Inclui BioPerine® normalizado a 95 % de piperina.
O que encontrarás em Colagénio Marinho Peptan Amix?
A fórmula combina péptidos de colagénio marinho com ácido hialurónico e uma seleção de vitaminas e minerais:
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Péptidos de colagénio de peixe Peptan®: 5 g.
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Ácido hialurónico: 200 mg.
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Vitamina C: 12 mg, 15 % do VRN.
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Vitamina E: 12 mg α-TE, 100 % do VRN.
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Zinco: 10 mg, 100 % do VRN.
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Extrato de pimenta-preta BioPerine®: 2 mg, com 95 % de piperina.
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Cobre: 1 mg, 100 % do VRN.
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Selénio: 55 μg, 100 % do VRN.
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Biotina: 50 μg, 100 % do VRN.
Porquê escolher Colagénio Marinho Peptan Amix?
A sua combinação de colagénio marinho, vitaminas e minerais permite integrar numa única fórmula ingredientes relacionados com a manutenção da pele, do cabelo, das unhas e do tecido conjuntivo.
- A Vitamina C contribui para a formação normal de colagénio, para o funcionamento normal da pele.(*)
- O zinco contribui para a manutenção da pele em condições normais.(*)
- O zinco contribui para a manutenção do cabelo em condições normais.(*)
- O zinco contribui para a manutenção das unhas em condições normais.(*)
- O cobre contribui para a manutenção do tecido conjuntivo em condições normais.(*)
- A Biotina contribui para a manutenção do cabelo em condições normais.(*)
Como tomar Colagénio Marinho Peptan Amix?
Misturar 6 g com 200 ml de água fria durante 30 segundos com uma batedeira elétrica ou manual. Tomar entre as principais refeições, de acordo com as necessidades diárias.
(*) Alegações válidas nos termos do Regulamento (UE) n.º 432/2012 e da legislação aplicável.